As inscrições para o Edital do Programa ATER Mulheres que Transformam e Conquistam Autonomias (Edital nº 003/2026) foram prorrogadas até 21 de setembro. Confira aqui a Retificação nº 05, que estabelece o novo prazo para as inscrições.
A iniciativa coordenada pela Subsecretaria de Mulheres Rurais (SMR), do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), prevê investimento de R$ 49,3 milhões para a contratação de 67 projetos de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER), com o objetivo de beneficiar 10.050 mulheres rurais em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal.
O programa visa selecionar entidades qualificadas para prestar serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural com foco na inclusão socioprodutiva e econômica das mulheres no meio rural, no fortalecimento da agricultura familiar e da agroecologia. As ações contemplam o apoio às atividades produtivas, à organização social, à defesa dos territórios, ao enfrentamento das diferentes formas de violência e à promoção do bem viver das mulheres.
O edital prevê atendimento exclusivo às mulheres rurais em sua diversidade, incluindo agricultoras familiares, assentadas da reforma agrária, quilombolas, indígenas, extrativistas, pescadoras artesanais e agricultoras urbanas e periurbanas, entre outros públicos.
Para promover maior equidade, os projetos deverão atender, no mínimo, 50% de mulheres negras, 30% de mulheres jovens e 30% de mulheres pertencentes a povos e comunidades tradicionais, com prioridade para quilombolas e indígenas.
Na análise das propostas, serão priorizados projetos que atendam mulheres em situação de maior vulnerabilidade social, vítimas de violência, chefes de família, responsáveis pelo cuidado de pessoas com deficiência, mulheres que ainda não acessaram políticas públicas e aquelas inseridas em experiências agroecológicas, associações, cooperativas e outras formas de organização coletiva.

Como participar da seleção
Podem participar da seleção entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, credenciadas na Anater. Entre as principais regras estão:
- Abrangência territorial: os projetos devem atender, no mínimo, três municípios por estado, exceto no Distrito Federal.
- Proibição de sobreposição: não será permitida a sobreposição de municípios entre os projetos contratados.
- Regra de não identificação: para garantir a imparcialidade da avaliação técnica (item 10.9 do edital), é proibida a inclusão de qualquer informação que identifique a entidade proponente, como CNPJ, nomes de técnicos ou referências a contratos anteriores com a Anater. O descumprimento dessa regra resultará na eliminação da proposta.
Esclarecimento de dúvidas
📧 duvidas003.2026@anater.org
Atendimento: das 8h às 18h
Acesse o edital e retificações aqui:
- Edital nº 003/2026
- Retificação nº 01
- Retificação nº 02
- Retificação nº 03
- Retificação nº 04
- Retificação nº 05
Texto: Marci Hences/Ascom Anater

