Cadastro é a porta de entrada para agricultura familiar participar do programas do governo

De acordo com a Portaria n° 174, de 28 de junho de 2022,  o CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) será o único instrumento utilizado para identificar e qualificar as Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA), os empreendimentos familiares rurais e as formas associativas de organização da agricultura familiar. 

Portanto, cabe ao produtor rural verificar a situação do seu cadastro a fim de ter acesso a programas e políticas para a agricultura familiar.

A medida entrará em vigor a partir de 1° de novembro, contudo as DAPs (Declaração de Aptidão ao Pronaf) ainda continuarão válidas até o fim da sua vigência. Neste momento, praticamente toda a Rede DAP já fez a sua migração para a Rede CAF e portanto o novo Cadastro já está em pleno funcionamento.

Na verdade, a DAP  está sendo gradativamente substituída pela inscrição ativa no CAF, desde o dia 2 de janeiro deste ano. 

Para que serve o CAF?

Conforme mencionamos, o CAF é a principal ferramenta do agricultor familiar para o acesso a ações, programas e políticas públicas voltadas para a geração de renda e o fortalecimento da agricultura familiar. Cerca de 2,8 milhões de agricultores familiares já foram identificados nos programas federais.

Além dos agricultores familiares, são contemplados pescadores artesanais, aquicultores, silvicultores, extrativistas e quilombolas. Além de assentados do Programa Nacional de Reforma Agrária, Beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário, Empreendimentos Familiares Rurais e Demais Unidades Familiares e empreendimentos familiares rurais que explorem imóvel agrário localizado em cidades.

Quem deve se cadastrar?

Devem se cadastrar no CAF o agricultor ou empreendedor familiar rural que:

  • Pratica atividades no meio rural e atende, simultaneamente, aos seguintes requisitos de não deter, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais; 
  • Utiliza predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; 
  • Tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento, na forma definida pelo Poder Executivo; 
  • Dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.

Quais os benefícios do CAF?

O CAF trará mais transparência e segurança jurídica para os beneficiários e gestores das políticas públicas, Isso porque o sistema está integrado às principais bases de dados do governo federal e valida as informações declaradas pelo requerente no ato da inscrição. 

Caso o sistema detecte alguma inconsistência, o sistema não permitirá a conclusão da inscrição até que a pendência seja corrigida, minimizando a possibilidade de fraude.

Além disso, o CAF identifica ainda todos os membros que compõem a UFPA, inclusive os menores de idade, superando o limite atual de apenas dois titulares na DAP. Isso permite que o governo federal obtenha um retrato mais amplo e real do campo.

Outro destaque é que o CAF passará a ser mais inclusivo e valerá como instrumento de verificação da atividade de agricultura familiar para fins de aposentadoria rural.

Quais os programas para quem tem o CAF ativo?

  • Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf;
  • Assistência Técnica e Extensão Rural;
  • Seguro da Agricultura Familiar (SEAF); 
  • Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF);
  • Programa de aquisição de alimentos; 
  • Programa Nacional de Alimentação Escolar; 
  • Programa Nacional de proteção e Uso do Biodiesel; 
  • Beneficiário Especial da Previdência Social; 
  • Auxílio Emergencial Financeiro.

Fonte: Rede Jornal Contábil/R7

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