CONSELHO
ASSESSOR NACIONAL É UM ÓRGÃO DE CARÁTER CONSULTIVO, SENDO COMPOSTO POR 35 (TRINTA E CINCO) MEMBROS
TITULARES E RESPECTIVOS SUPLENTES. CABE A ESTE COLEGIADO AS SEGUINTES
COMPETÊNCIAS:
I – COLABORAR COM SUBSÍDIOS
PARA A DEFINIÇÃO DE INDICADORES DE RESULTADOS, MÉTODOS E METODOLOGIAS DE
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL;
II – CONTRIBUIR NA REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E
AVALIAÇÃO DE RESULTADO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E
EXTENSÃO RURAL; E
III – ACOMPANHAR E MONITORAR O TRABALHO DA ANATER E
PROPOR MELHORIAS NAS SUAS ATIVIDADES.
É composto por um membro, titular e suplente, de cada um dos órgãos, entidades públicas e privadas, e representantes da sociedade civil, relacionados a seguir:
I. Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDAS;
II. Ministério da Fazenda;
II. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
IV. Ministério da Educação;
V. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome;
VI. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VII. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
VIII. Ministério do Meio Ambiente;
IX. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA;
X. Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC;
XI. Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra;
XII. Banco do Brasil S.A.;
XIII. Banco do Nordeste do Brasil;
XIV. Banco da Amazônia;
XVI. Associação Brasileira das Entidades Estaduais de Assistência Técnica e Extensão Rural;
XVII. Associação Nacional dos Órgãos Estaduais de Terra – ANOTERr;
XVII. Conselho Nacional dos Secretários de Estado de Agricultura – CONSEAGRI;
XIII. Confederação Nacional dos Municípios – CNM;
XIX. Conselho Nacional dos Institutos Federais;
XX. Fórum Nacional de Pró-reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras;
XXI. Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA;
XXII. Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG;
XXIII. Conselho Nacional dos Sistemas Estaduais de Pesquisa Agropecuária – CONSEPA;
XXIV. Federação Nacional dos Trabalhadores da Assistência Técnica e Extensão Rural e do Setor Público Agrícola do Brasil – FASER;
XXV. Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar – Fetraf;
XXVI. Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB;
XXVII. Câmaras Setoriais vinculadas ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
XXIII. União Nacional das Cooperativas de Agricultura Familiar e Economia Solidária – UNICAFES;
XXIX. Representante dos Centros Educativos Familiares de Formação por Alternância;
XXX. Representante dos assentados da reforma agrária;
XXXI. Representante das comunidades remanescentes de quilombos;
XXXII. Representante das mulheres rurais;
XXXIII. Representante das comunidades indígenas;
XXXIV. Representante dos extrativistas; e
XXXV. Representante das comunidades de pescadores artesanais.
