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Unidades em Mariana e Governador Valadares (MG) e Linhares (ES) oferecerão atendimento, orientação e informações sobre os programas do eixo rural do Acordo do Rio Doce

As comunidades rurais atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão contam com uma rede de atendimento voltada à informação sobre projetos e programas de reparação. As Casas Rio Doce, localizadas em Mariana (MG), Governador Valadares (MG) e Linhares (ES), funcionam como pontos permanentes de acolhimento, orientação e articulação das ações previstas no eixo rural do Acordo do Rio Doce.

Os espaços foram estruturados Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater/MDA) para prestar informações sobre as ações em andamento, esclarecer dúvidas da população e facilitar o acesso às iniciativas voltadas à recuperação produtiva, ambiental e socioeconômica dos territórios atingidos, previstas nos Anexos 3, 4, 5 e 6 do Acordo.

Serviços oferecidos:

  • atendimento e orientação às pessoas atingidas sobre programas, projetos e ações do eixo rural, previstos no Acordo do Rio Doce;
  • acompanhamento de todos os projetos, ações e iniciativas sob responsabilidade da Anater/MDA;
  • articulação com municípios, cooperativas, sindicatos, movimentos sociais e organizações da sociedade civil.

Rede de atendimento

As três Casas Rio Doce atuarão de forma integrada para ampliar o acesso da população atingida às iniciativas de reparação e desenvolvimento rural sustentável.

Cada unidade prestará o mesmo conjunto de serviços, funcionando como referência regional para atendimento às famílias e articulação das ações do eixo rural do Novo Acordo do Rio Doce.

Endereços:

Casa Rio Doce – Mariana (MG)

Atende as comunidades da região do Alto Rio Doce.

Endereço: Rua do Catete, 252 – Centro – Mariana (MG)

Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

E-mail: riodoce.mariana@anater.org

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Casa Rio Doce – Governador Valadares (MG)

Atende as comunidades da região do Médio Rio Doce.

Endereço: Rua Eduardo Carlos Pereira, 291 – Esplanada – Governador Valadares/MG

Atendimento: segunda a sexta, das 8h às 18h

E-mail: riodoce.gvaladares@anater.org

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Casa Rio Doce – Linhares (ES)

Atenderá as comunidades atingidas do Espírito Santo.

Endereço: Rua das Dálias, n° 315 – Bairro Jardim Laguna – Linhares/ES

Atendimento: segunda a sexta, das 9h às 18h

E-mail: riodoce.linhares@anater.org

No dia 10 de julho, o Programa de Transferência de Renda (PTR) Rural chega a sua 13ª parcela com o repasse total de R$ 456,2 milhões. Sob a responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e executado pela Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater), o programa é uma das ações previstas no Acordo do Rio Doce e tem como objetivo oferecer suporte financeiro direto para agricultores e agricultoras familiares que tiveram suas atividades impactadas pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG).

Neste mês, o montante total destinado ao pagamento da parcela é de R$ 37,6 milhões, para 14.725 pessoas nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo. O recurso é repassado individualmente aos beneficiários e tem caráter assistencial, auxiliando na manutenção das famílias e no fomento de atividades produtivas rurais.

Critérios de Elegibilidade

O PTR Rural é transferido mensalmente a agricultores e agricultoras familiares no valor de 1,5 salário-mínimo durante 36 meses e um salário mínimo nos 12 meses finais do programa. Para ter acesso, o agricultor ou agricultora deve atender a todos os requisitos abaixo:

  • Localização da Propriedade: Deve ser uma propriedade produtiva situada a até 5 km dos rios Gualaxo do Norte, do Carmo e Doce (em Minas Gerais). No Espírito Santo, a propriedade deve estar a até 5 km de distância do centro da calha do Rio Doce (trecho entre Baixo Guandu até o distrito de Farias, em Linhares) ou dentro da mancha de inundação (do distrito de Farias até a foz).
  • Documentação: Possuir Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) ativo ou Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) válida em 6 de março de 2025.
  • Idade: Ter pelo menos 16 anos completos em 30 de setembro de 2024.
  • Restrição de Acúmulo: Não ter recebido os auxílios ASE ou AFE previstos no Anexo 3 do Acordo.

Canais de Consulta e Suporte

Os beneficiários podem acompanhar o histórico de pagamentos, solicitações e contestações de maneira digital e segura pelo aplicativo oficial do programa. Integrado ao gov.br, o serviço está acessível aos beneficiários por meio do endereço ptr.rural.mda.gov.br

Alterações visuais no aplicativo PTR Rural durante o período Eleitoral

Em atendimento às normas eleitorais brasileiras, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater) anunciaram uma alteração temporária na identidade visual do aplicativo PTR Rural. 

A medida, que visa garantir a conformidade com a legislação durante o período de eleições de 2026, estará em vigor entre os dias 4 de julho e 25 de outubro de 2026.

O que muda e o que permanece inalterado?

A mudança é exclusivamente visual e não afetará o funcionamento do programa. 

O fluxo de análise dos requerimentos (solicitações e contestações) será mantido normalmente, bem como o repasse regular dos benefícios.

Texto: Cristiane Teixeira – ASCOM/ANATER
Foto: Marcelo Curia