O foco foi nivelar a elaboração do Plano de Trabalho de Acesso ou Ampliação de Mercados, item exigido para a prestação dos serviços de Ater
Com a finalidade de orientar as empresas contratadas na execução do Programa Brasil Mais Cooperativo, a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater) promoveu uma videoconferência, esclarecendo pontos do Edital de Chamada Pública de Ater nº 004/2021. O foco foi nivelar a elaboração do Plano de Trabalho de Acesso ou Ampliação de Mercados, item exigido para a prestação dos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) aos beneficiários. A política pública visa a qualificação comercial e a geração de negócios para mais de 200 empreendimentos familiares em onze estados (AM, BA, MA, MS, MG, PB, PE, RJ, RN, RR e TO).
A reunião foi realizada pela gerência de Ater, Formação e Qualificação da Agência, em parceria com o Departamento de Cooperativismo e Acesso a Mercados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Decam/Mapa). Dez empresas contratadas participaram.
A implementação do Brasil Mais Cooperativo pretende ampliar a aquisição de alimentos fornecidos pelos empreendimentos da agricultura familiar por meio das políticas públicas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e Programa Alimenta Brasil (PAB). Assim, tanto as prefeituras e instituições públicas devem ser assessoradas na elaboração de cardápios e editais que utilizem os alimentos da região, como também os produtores assessorados para projetos e propostas de vendas.
Para sua execução, a Anater promoveu a qualificação dos extensionistas rurais e também disponibilizou material no Sistema de Gestão de Ater da Anater (SGA). A atividade específica possui documento com o título “Orientações para Elaboração e Entrega da Meta 09 – Plano de Trabalho de Acesso ou Ampliação de Mercados do Programa Mais Cooperativo”.

O instrutor da gerência da Anater, Luís Tividini, alertou sobre a importância de seguir o passo a passo para aprimorar as condições de posicionamento dos empreendimentos. “O documento estabelece o que minimamente as entidades devem oferecer para que o produto seja aceito. O cumprimento do item 9 no edital direciona as melhorias técnicas nos empreendimentos de forma que seja efetiva a participação nas chamadas públicas”.
O documento é elaborado para contemplar quatro eixos: a conformidade documental, os aspectos produtivos, os aspectos de logística, e os aspectos operacionais. As empresas que já haviam realizado a entrega, receberão um parecer com os pontos para ajustes.
Fonte: Ascom Anater


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