O recurso é destinado às famílias impactadas pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG)

O Programa de Transferência de Renda (PTR) Rural alcança hoje, 10 de agosto, sua 14ª parcela com repasse de R$ 39,1 milhões para 14.573 pessoas atingidas nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo. O valor total acumulado chegou, este mês, a R$ 495,3 milhões.

O PTR Rural, uma das ações estabelecidas no Acordo do Rio Doce, visa prover assistência financeira direta a agricultores e agricultoras familiares que tiveram suas atividades e modos de vida afetados na Bacia do Rio Doce. O recurso, repassado individualmente, possui caráter assistencial e colabora para a retomada das famílias atingidas e o fomento das atividades produtivas rurais. O valor recebido por cada pessoa beneficiada corresponde a 1,5 salário-mínimo durante 36 meses e um salário-mínimo nos 12 meses finais do programa.

A gestão do PTR Rural é de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), do Governo Federal, e sua execução está a cargo da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater).

Critérios de Elegibilidade

Para ter acesso ao PTR Rural, o agricultor ou agricultora deve atender aos seguintes requisitos estabelecidos no Acordo do Rio Doce:

• Localização da Propriedade: Deve ser uma propriedade produtiva situada a até 5 km dos rios Gualaxo do Norte, do Carmo e Doce (em Minas Gerais). No Espírito Santo, a propriedade deve estar a até 5 km de distância do centro da calha do Rio Doce (trecho entre Baixo Guandu até o distrito de Farias, em Linhares) ou dentro da mancha de inundação (do distrito de Farias até a foz).

• Documentação: Possuir Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) ativo ou Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) válida em 6 de março de 2025.

• Idade: Ter pelo menos 16 anos completos em 30 de setembro de 2024.

• Restrição de Acúmulo: Não ter recebido os auxílios ASE ou AFE previstos no Anexo 3 do acordo original.

Canais de Consulta e Suporte ao Beneficiário

O acompanhamento do benefício é realizado exclusivamente por canais digitais oficiais, garantindo transparência e segurança. Por meio do portal ptr.rural.mda.gov.br, integrado ao sistema gov.br, os agricultores podem acessar o aplicativo oficial do programa para consultar o histórico de pagamentos, formalizar solicitações e apresentar contestações.

Ajustes visuais no aplicativo PTR Rural durante o período Eleitoral

Em conformidade com a legislação eleitoral vigente, a identidade visual do aplicativo PTR Rural foi alterada. Estas alterações são temporárias – entre os dias 4 de julho e 25 de outubro de 2026 – e estritamente estéticas e não interferem no funcionamento do programa. O fluxo de análise de requerimentos e o repasse regular dos pagamentos seguem mantidos sem interrupções.

Texto: Cristiane Teixeira – Gerex Rio Doce/ANATER

Foto: Marcelo Curia