Serviço de Informação ao Cidadão – SIC

O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) da Anater está apto a receber pedidos de acesso à Informação pública sobre a gestão da Agência, em observância à Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/2011). Caso a Informação desejada não esteja disponível na página de Transparência e Prestação de Contas, entre em contato com o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) da Anater.

Atendimento do SIC/Anater

Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 17h
Centro Empresarial CNC. SAUN, Quadra 5, Lote C, Torre D, 4º andar, Asa
Norte – Brasília/DF. CEP: 70.040-250
E-mail: sic@anater.org

Como fazer um pedido

Para realizar o seu pedido de informação, acesse a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação Fala.BR. Antes de registrar sua solicitação, recomendamos verificar se a informação desejada já se encontra disponível em nosso site (link para acesso ao site da Anater: https://www.anater.org/).

Como fazer um pedido de acesso a informações pessoais?

Seus dados pessoais estão protegidos, nos termos da Lei nº 13.460/2017, bem como do artigo 31 da Lei de Acesso à Informação (LAI), que estabelece o dever da Administração de resguardar informações pessoais relacionadas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem.
Considerando as restrições de acesso previstas no art. 60 do Decreto nº 7.724/2012, o pedido de acesso a informações pessoais está condicionado
à comprovação da identidade do requerente. Assim, a informação somente será fornecida após a confirmação da identidade, que poderá ser realizada
por uma das seguintes formas:

  1. Plataforma Fala.BR:
    O pedido de acesso à informação deverá ser registrado na Plataforma Fala.BR, com autenticação de identidade pelo login único gov.br, sendo exigido o nível de autenticação prata (avançado) ou superior.
    Para registrar o pedido, acesse a plataforma utilizando a opção “entrar com gov.br”
  2. Atendimento presencial após agendamento prévio:
    A informação pessoal poderá ser disponibilizada presencialmente, após a confirmação da identidade mediante apresentação de documento oficial válido com foto.
    ATENÇÃO: Lembramos que ao optar por preservar sua identidade em um pedido de acesso à informação, o solicitante ficará impossibilitado, naquela manifestação, de requerer acesso a informações pessoais, bem como de ser contatado para esclarecimentos complementares.

Legislação aplicável

Lei nº12.527/2011, de 18/11/2011: Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11/12/1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5/05/2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8/01/1991; e dá outas providências.

Lei nº 13.709, de 14/08/2018: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Autoridade de Monitoramento da LAI no âmbito da ANATER

Livânia Maria da Silva Farias
Ouvidora da Anater
E-mail: ouvidoria@anater.org