No dia 10 de julho, o Programa de Transferência de Renda (PTR) Rural chega a sua 13ª parcela com o repasse total de R$ 456,2 milhões. Sob a responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e executado pela Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater), o programa é uma das ações previstas no Acordo do Rio Doce e tem como objetivo oferecer suporte financeiro direto para agricultores e agricultoras familiares que tiveram suas atividades impactadas pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG).
Neste mês, o montante total destinado ao pagamento da parcela é de R$ 37,6 milhões, para 14.725 pessoas nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo. O recurso é repassado individualmente aos beneficiários e tem caráter assistencial, auxiliando na manutenção das famílias e no fomento de atividades produtivas rurais.
Critérios de Elegibilidade
O PTR Rural é transferido mensalmente a agricultores e agricultoras familiares no valor de 1,5 salário-mínimo durante 36 meses e um salário mínimo nos 12 meses finais do programa. Para ter acesso, o agricultor ou agricultora deve atender a todos os requisitos abaixo:
- Localização da Propriedade: Deve ser uma propriedade produtiva situada a até 5 km dos rios Gualaxo do Norte, do Carmo e Doce (em Minas Gerais). No Espírito Santo, a propriedade deve estar a até 5 km de distância do centro da calha do Rio Doce (trecho entre Baixo Guandu até o distrito de Farias, em Linhares) ou dentro da mancha de inundação (do distrito de Farias até a foz).
- Documentação: Possuir Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) ativo ou Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) válida em 6 de março de 2025.
- Idade: Ter pelo menos 16 anos completos em 30 de setembro de 2024.
- Restrição de Acúmulo: Não ter recebido os auxílios ASE ou AFE previstos no Anexo 3 do Acordo.
Canais de Consulta e Suporte
Os beneficiários podem acompanhar o histórico de pagamentos, solicitações e contestações de maneira digital e segura pelo aplicativo oficial do programa. Integrado ao gov.br, o serviço está acessível aos beneficiários por meio do endereço ptr.rural.mda.gov.br.
Alterações visuais no aplicativo PTR Rural durante o período Eleitoral
Em atendimento às normas eleitorais brasileiras, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater) anunciaram uma alteração temporária na identidade visual do aplicativo PTR Rural.
A medida, que visa garantir a conformidade com a legislação durante o período de eleições de 2026, estará em vigor entre os dias 4 de julho e 25 de outubro de 2026.
O que muda e o que permanece inalterado?
A mudança é exclusivamente visual e não afetará o funcionamento do programa.
O fluxo de análise dos requerimentos (solicitações e contestações) será mantido normalmente, bem como o repasse regular dos benefícios.
Texto: Cristiane Teixeira – ASCOM/ANATER
Foto: Marcelo Curia

