Em cumprimento à legislação eleitoral (defeso eleitoral), a Anater arquivará temporariamente, no período de 4 de julho de 2026 até 25 de outubro de 2026, parte das publicações de seus perfis oficiais nas redes sociais e de seu site institucional.

A medida atende ao disposto na Lei nº 9.504/1997 e às normas da Justiça Eleitoral.

Durante esse período, permanecerão disponíveis apenas conteúdos de caráter estritamente informativo, em conformidade com a legislação vigente.

A programação regular das redes sociais e do site institucional da Anater será retomada após o encerramento do período de defeso eleitoral, em 25 de outubro de 2026.

Até lá, seguimos à disposição por meio de nossos canais oficiais de atendimento e agradecemos a compreensão de todos e todas.