Brasília, 09/10/2025 – A Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater) lançou edital de chamada pública para prestação de serviço de ATER no estado do Rio Grande do Sul. A inscrição das propostas pelas entidades credenciadas na Anater abre dia 25 de outubro e encerra dia 11 de novembro. O Programa de Ater para Regularização Ambiental é uma ação do Governo do Brasil, executada através da Anater, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) e do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). O edital está disponível no site https://www.anater.org/editais-2/

     O Programa de Ater para Regularização Ambiental vai beneficiar 2.120 unidades familiares de produção agrícola no estado do Rio Grande do Sul, atingidas pelas enchentes nos anos de 2024 e 2025. O investimento é de R$ 3 milhões e 155 mil do Governo do Brasil, com recursos do MGI.

     A meta é promover a regularização ambiental por meio do Cadastro Ambiental Rural – CAR, e fundiária. O CAR é indispensável para acesso ao crédito rural, como o Pronaf Regularização Fundiária, adesão a programas de apoio produtivo e obtenção de incentivos ambientais, além de ser instrumento essencial para a conservação dos recursos naturais e o cumprimento da legislação ambiental.

     Território – O programa será desenvolvido em 5 lotes distintos: Central; Vale do Caí, Campos de Cima, da Serra, RGI Bento Gonçalves e Região Metropolitana de Porto Alegre; Centro Sul e Zona Sul; Pampa; e Missões.

     Abrangência – Serão priorizadas aquelas Unidades Familiares de Produção Agrícola (UFPA) fortemente atingidas pelos eventos extremos, que tiveram perdas superiores a 60% e necessitam de retificação do CAR e regularização fundiária. Em seguida, vêm as UFPAs que tenham registrado perdas de até 60%; as que tiveram perdas superiores a 60% necessitando retificação de CAR e acesso à crédito para retomada produtiva ou redefinição de sistemas produtivos; e as com essas necessidades, mas perdas até 60%.

     Objetivos – O edital da Anater elenca os impactos ambiental, econômico e social do programa: “Do ponto de vista ambiental, promove a conservação do solo, da água e da vegetação nativa, garantindo a recomposição dos biomas locais e a redução de passivos ambientais. Na esfera econômica, cria condições para que as famílias tenham acesso ao crédito e a programas de incentivo, possibilitando investimentos em tecnologias adequadas e sustentáveis. No campo social, fortalece a agricultura familiar, amplia a segurança jurídica e produtiva das propriedades e contribui para a recuperação da renda e a melhoria das condições de vida das comunidades rurais atingidas”.

     O documento considera importante esta política pública diante da situação climática extrema que afetou o Rio Grande do Sul. “A necessidade dessa ação se intensifica diante da catástrofe climática (…) que afetou severamente milhares de famílias agricultoras, ocasionando perdas superiores a 60% da produção agropecuária em diversos municípios”, bem como o apoio do poder público para a retomada das economias familiares locais: “A reconstrução das unidades produtivas demanda, além do apoio emergencial, a regularização ambiental e fundiária das propriedades, condição indispensável para retomar a capacidade produtiva, assegurar a preservação dos biomas e fortalecer a resiliência frente a futuros eventos climáticos extremos.”

     Ater Pública – Em outro ponto, promove a importância da ATER Pública para a reorganização das propriedades rurais, já que “desempenha papel fundamental nesse processo, atuando como mediadora entre os agricultores familiares e os órgãos competentes. Os(as) técnicos(as) de Ater orientam sobre os procedimentos do CAR, realizam diagnósticos, organizam a documentação necessária, apoiam o georreferenciamento e elaboram projetos técnicos que viabilizam o acesso ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf Regularização Fundiária. Dessa forma, a Ater não apenas garante a adequação ambiental, mas também promove inclusão produtiva e segurança jurídica.”


Sizan Luis Esberci
Assessor de Comunicação – Anater/MDA